Projeto torna crime a propaganda enganosa de suplementos alimentares
Antônio Araújo/Câmara dos Deputados Marcelo Crivella: empresas desrespeitam legislação sanitária O Projeto de Lei 5742/23 fixa pena de reclusão, de um a cinco anos, além de multa, a quem fizer propaganda enganosa de suplementos alimentares. Em análise na Câmara dos Deputados, o texto insere a punição no Código Penal. A… Continue lendo