![Discussão e votação de propostas. Secretário de Comunicação da Câmara dos Deputados, Jilmar Tatto; Dep. Pedro Lupion (PP-PR); Dep. Daniel Agrobom (PL - GO); Dep. Lafayette de Andrada (REPUBLICANOS-MG); Presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira; Dep. Marussa Boldrin (MDB-GO)](https://www.camara.leg.br/midias/image/2024/03/img20240326181645965-768x473.jpg)
A Câmara dos Deputados analisa agora o Projeto de Lei 3/24, do Poder Executivo, que muda a Lei de Falências para incluir a formulação de um plano de falência, a figura do gestor fiduciário e agilizar a venda dos bens da massa falida.
O substitutivo da relatora, deputada Dani Cunha (União-RJ), faz diversas mudanças na proposta do governo e na Lei de Falências, tratando de tópicos como mandato do administrador judicial, sua remuneração, uso de créditos, etc.
Caberá à assembleia-geral de credores escolher o gestor fiduciário, com atribuições de elaborar o plano de falência e levar adiante a venda de bens para satisfazer as despesas com o processo falimentar e pagar os credores segundo suas classes de preferência. O administrador judicial da falência somente atuará se a assembleia de credores não eleger um gestor.
Mais informações em instantes