![Alberto Fraga discursa na tribuna do Plenário](https://www.camara.leg.br/midias/image/2024/03/img20240320174833704-768x473.jpg)
O Projeto de Lei 5518/23 torna obrigatório incluir código QR com informações sobre origem, tipo, porcentagem e nome de fibras naturais e artificias em produtos têxteis vendidos no Brasil. A Câmara dos Deputados analisa a proposta, que altera a lei que regulamenta o uso de fibras em produtos têxteis.
Atualmente, a lei prevê que essas informações devem ser incluídas em etiqueta, selo ou rótulo permanente em cada unidade ou fração do produto.
O objetivo da medida, segundo o autor, deputado Alberto Fraga (PL-DF), é modernizar a apresentação das etiquetas em produtos têxteis. Ele argumenta, por exemplo, que pessoas com autismo costumam se incomodar com etiquetas raspando na pele.
“O código QR pode ser convertido em texto e em voz, incluindo igualmente quem se encontra com limitação ou ausência de visão”, diz o autor.
Próximos Passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.