Comissão aprova projeto que prevê incentivo à formação de professores para a educação básica

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Deputada Socorro Neri (PP-AC) no Plenário da Câmara dos Deputados
Socorro Neri: projeto fortalece a atratividade da carreira docente

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui a Política Nacional de Indução à Docência na Educação Básica – Mais Professores para o Brasil, com medidas prioritárias e complementares.

O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Socorro Neri (PP-AC), para o Projeto de Lei 3824/23, do senador Flávio Arns (PSB-PR). A relatora manteve, com ajustes, as intenções da versão original aprovada pelo Senado.

“O substitutivo considera e incorpora o Programa Mais Professores para o Brasil, lançado pelo governo federal em 2025, transformando as ações em lei”, explicou Socorro Neri. “O projeto fortalece a atratividade da carreira docente”, disse ela.

“Estudos revelam que, em 2040, faltarão cerca de 235 mil docentes na educação básica”, afirmou o senador Flávio Arns, autor da versão original. “Nesse cenário, atrair professores, desenvolvê-los e mantê-los nas escolas é um desafio”, avaliou.

Pelo texto, a política nacional será implementada, em colaboração, pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios. A Lei 11.738/08, que trata de piso salarial para os professores da educação básica, deverá ser observada.

Objetivos e princípios
Conforme o texto aprovado, a política nacional terá como objetivos prioritários:

  • fomentar o ingresso, a permanência e a conclusão de estudantes nos cursos de licenciatura;
  • atrair e incentivar estudantes das licenciaturas para a função docente nas escolas públicas da educação básica; e
  • promover a atração, o ingresso e a retenção de licenciados nas redes públicas da educação básica, especialmente em áreas com carência de profissionais.

Os princípios do Mais Professores para o Brasil serão:

  • a valorização dos docentes da educação básica;
  • o fomento à escolha da carreira docente entre os alunos da educação superior;
  • a melhoria da qualidade da educação básica;
  • a superação das desigualdades educacionais; e
  • a equidade na formação dos docentes da educação básica nas diferentes regiões.

Medidas prioritárias
A política nacional, conforme o substitutivo, terá como medidas prioritárias:

  • a oferta anual de bolsas para alunos com alto desempenho no ensino médio que se matricularem em cursos presenciais de licenciatura, com o objetivo de apoiar os estudantes a se dedicarem integralmente às atividades acadêmicas, ao estágio supervisionado obrigatório e às atividades de extensão, igualmente obrigatórias;
  • a oferta de bolsas a licenciados ou bacharéis de qualquer área com formação pedagógica que optem por atuar em localidades e áreas de conhecimento com comprovada carência de professores;
  • a realização anual da Prova Nacional Docente (PND), a fim de subsidiar a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios nos processos de seleção e de ingresso no magistério da educação básica pública; e
  • a adequação da oferta de vagas e de docentes à demanda local de professores em cada território, em cursos de licenciatura nas instituições de educação superior.

Medidas complementares
Pelo texto aprovado, serão medidas complementares da política nacional:

  • o desenvolvimento de campanhas públicas, sobretudo nas instituições de ensino superior, para fomento e divulgação das características e benefícios tangíveis e intangíveis da carreira docente;
  • o envolvimento dos estudantes das instituições de ensino superior em atividades de pesquisa e de extensão nas escolas de educação básica; e
  • a instituição de ações intersetoriais para assegurar cuidados de saúde mental para os estudantes de cursos de licenciatura participantes das atividades previstas na futura lei.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em razão das mudanças no texto, a proposta retornará ao Senado para nova análise.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Adicionar aos favoritos o Link permanente.