![Discussão e votação de propostas. Dep. Maria do Rosário (PT - RS); Presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira; dep. Mauro Benevides Filho (PDT - CE)](https://www.camara.leg.br/midias/image/2024/03/img20240319200556852-768x473.jpg)
A Câmara dos Deputados aprovou o texto-base do Projeto de Lei 2/24, do Poder Executivo, que concede incentivo fiscal na depreciação de máquinas e equipamentos novos incorporados ao ativo de empresas de setores a serem definidos por decreto.
O Plenário analisa agora os destaques apresentados pelos partidos na tentativa de mudar trechos do texto. O projeto teve parecer favorável do relator, deputado Márcio Honaiser (PDT-MA).
Conhecida como depreciação acelerada, essa vantagem contábil permite um ganho de caixa nos anos iniciais, com um reconhecimento da despesa de depreciação em um menor período de tempo, diminuindo a base de cálculo do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) nos anos iniciais.
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