
O Projeto de Lei 4566/24 altera a Lei de Acesso à Informação (LAI) com o objetivo de facilitar o compartilhamento de informações entre órgãos públicos encarregados de prevenir, investigar e combater crimes transnacionais praticados na faixa de fronteira. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.
Uma das alterações estabelece que órgãos civis e militares com acesso a informações sobre o trânsito internacional de bens e pessoas na faixa de fronteira devem facilitar o compartilhamento desses dados com outras autoridades responsáveis por infrações penais de caráter transnacional.
Deverão ser compartilhados registros de imigrantes, de monitoramento de veículos, informações comerciais, imagens de infraestruturas de transporte e outras informações de inteligência relevantes.
Vulnerabilidade
Autor da proposta, o deputado José Medeiros (PL-MT) destaca a vulnerabilidade da faixa de fronteira em razão da extensão e de características geográficas e argumenta que, apesar de já existirem normas prevendo a cooperação, o compartilhamento de informações ainda é insuficiente.
“É preciso superar a lógica concorrencial e compartimentada que existe em muitas das entidades voltadas ao enfrentamento do crime organizado transnacional”, argumenta Medeiros.
Ele ressalta que a legislação atual já estimula a coordenação interagências, mas, segundo o deputado, a cooperação ainda é prejudicada por desconfianças mútuas e pelo costume de negar o compartilhamento.
“A vigilância das fronteiras terrestres brasileiras, altamente vulneráveis à atividade criminosa, não pode estar subordinada a considerações mesquinhas. É urgente afastar, tanto quanto possível, quaisquer entraves ao diálogo entre os múltiplos guardiões de nossos limites territoriais”, acrescentou o autor.
Diretrizes
Pelo texto, a troca de informações sobre bens e pessoas na região de fronteira deverá seguir diretrizes como:
- confiança interagências (cada parte agirá de forma ética, transparente e eficiente);
- prevalência da segurança pública sobre o sigilo;
- preferência por informação processada;
- estímulo à integração de bases de dados; e
- planejamento, preparo e execução orientados por inteligência.
Código Penal
Em outra frente, o projeto altera o Código Penal para aumentar, de 2/3 ao triplo, a pena para o crime de associação criminosa quando ficar comprovada a natureza transnacional da conduta, alinhando-se ao tratamento dado à organização criminosa. O crime de associação criminosa tem pena prevista de 1 a 3 anos de reclusão.
Próximas etapas
A proposta será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.