
O deputado Alfredo Gaspar (União-AL) apresentou, nesta quarta-feira (30), parecer recomendando a suspensão de ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o deputado Delegado Ramagem (PL-RJ). O recurso está em análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados.
A votação do parecer ficou para a próxima semana por causa de um pedido de vista coletivo.
Delegado Ramagem é acusado de cometer os crimes de organização criminosa; tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito; golpe de Estado; dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima; e deterioração de patrimônio tombado.
Entenda
A denúncia oferecida em 18 de fevereiro deste ano acusa o deputado de participar de organização com o objetivo de romper a ordem democrática do País.
Como diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) no governo Bolsonaro, Ramagem teria prestado suporte técnico, elaborando documentos para subsidiar ações de desinformação, especialmente em relação à segurança do sistema de votação eletrônico e à legitimidade das instituições responsáveis pelo processo eleitoral de 2022.
Isso faria parte de um plano que culminou com os atos ocorridos no dia 8 de janeiro de 2023, com a invasão e a depredação das sedes dos três Poderes.

Já no mandato
O relator, deputado Alfredo Gaspar, disse que os crimes teriam sido cometidos após a diplomação de Ramagem – como exige a Constituição para suspender ação penal.
Segundo Gaspar, a possibilidade de sustar ação penal contra congressistas visa evitar a instrumentalização do processo judicial com o intuito de constranger e ameaçar o parlamentar acusado, comprometendo sua liberdade no exercício do mandato.
“Considerando estarem preenchidos os requisitos para sobrestamento da ação penal, e considerando a necessidade de conferir autonomia e independência ao mandato exercido pelo parlamentar legitimamente eleito, não resta alternativa a esta Casa que não o sobrestamento da ação penal em sua integralidade”, concluiu o relator.
Antes do mandato
Na semana passada, o STF enviou ofício à Câmara dos Deputados informando que a Casa não poderia suspender a ação contra Ramagem na íntegra. O tribunal entende que os crimes de golpe de Estado, organização criminosa armada e tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito teriam ocorrido antes de sua diplomação.
Para Gaspar, no entanto, os acontecimentos de 8 de janeiro levariam os supostos crimes para essa data.
Crítica dos governistas
Deputados ligados ao governo afirmaram que o texto de Gaspar abre margem para suspender toda a ação penal referente à chamada “trama golpista”, inclusive no que diz respeito ao ex-presidente Jair Bolsonaro.
O texto susta “o andamento da ação penal contida na Petição 12.100, em curso no Supremo Tribunal Federal, em relação a todos os crimes imputados”, sem citar especificamente o nome de Ramagem.
“Isso é muito pior do que anistia, é um trem da alegria da impunidade”, criticou o deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA).
“Se for votada só a situação do deputado Ramagem, isso pode ser aprovado na Câmara dos Deputados, contra meu voto, mas pode ser aprovado. Um trem da alegria desses é de uma inconstitucionalidade acachapante, que prejudicará o próprio parlamentar”, acrescentou.
Assunto interna corporis
Por outro lado, o presidente da CCJ, deputado Paulo Azi (União-BA), citou dispositivo da Constituição Federal que estabelece que, uma vez recebida denúncia contra parlamentar, por crime ocorrido após a diplomação, o STF deverá informar à Casa respectiva (Câmara ou Senado) que poderá sustar o andamento da ação penal.
“A decisão, portanto, de sustar, ou não, a ação penal em curso naquela Corte cabe a esta Casa. Cuida-se de ato deliberativo interna corporis e soberano desta Casa, em que nenhum outro Poder pode pretender interferir”, afirmou Azi.
A suspensão da ação penal contra Delegado Ramagem depende também da aprovação do Plenário da Câmara, pelo voto de 257 deputados.