Projeto prevê aplicação da economia azul na Baía de Guanabara

Divulgação
Deputado Marcos Tavares fala ao microfone
Marcos Tavares, o autor da proposta

O Projeto de Lei 1000/25 cria as  Zonas Azuis de Desenvolvimento (ZDAs) na Baía de Guanabara (RJ) para incentivar o desenvolvimento sustentável, a restauração ambiental e a exploração economicamente viável da área. A Câmara dos Deputados analisa o texto.

O autor da proposta, deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), explica que a medida baseia-se no conceito de economia azul, desenvolvido em países como Noruega, Dinamarca e Singapura, que prevê o uso sustentável dos recursos marinhos para impulsionar a geração de empregos.

“A aplicação dessa abordagem na Baía de Guanabara representa uma oportunidade estratégica para transformar a região em um polo de inovação e desenvolvimento sustentável, gerando benefícios econômicos e ambientais de longo prazo”, reforçou o deputado.

 

 

Exploração sustentável
Entre as atividades previstas no projeto a serem realizadas nessas áreas destacam-se o turismo ecológico e os projetos de aquicultura sustentável, biotecnologia marinha, energia renovável e reciclagem de resíduos.

As ZDAs serão delimitadas pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, em parceria com o governo do Rio de Janeiro e os municípios litorâneos.

Reciclagem
O texto também cria o Programa de Incentivo à Reciclagem e Remediação
Ambiental da Baía de Guanabara que vai dar incentivos fiscais às empresas que atuem na remoção e reciclagem de resíduos retirados da baía.

A proposta garante desconto de até 50% do Imposto de Renda para
empresas que destinem pelo menos 30% do faturamento a atividades de
despoluição e reciclagem de resíduos marinhos.

 

 

Próximos passos
A proposta que tramita em caráter conclusivo será analisada pelas comissões de Ciência, Tecnologia e Inovação; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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