
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (25) projeto de lei que caracteriza condutas abusivas por parte dos pais em relação ao patrimônio dos filhos, prevendo medidas por parte da Justiça. O texto será enviado ao Senado.
De autoria da deputada Silvye Alves (União-GO), o Projeto de Lei 3914/23, foi aprovado na forma de um substitutivo da relatora, deputada Rosangela Moro (União-SP), que excluiu a tipificação penal da conduta sugerida no projeto original, optando por medidas judiciais.
A autora apresentou o projeto tomando como exemplo o caso da atriz Larissa Manoela, que tornou pública sua discordância quanto à maneira como os pais administravam seus bens antes da maioridade.
O texto proposto pela relatora muda o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para garantir o direito à proteção contra condutas abusivas dos pais, responsáveis legais ou outras pessoas com poder de gestão patrimonial, financeira e econômica dos recursos obtidos em suas atividades, sejam de ordem artística, esportiva, intelectual, científica ou qualquer outra.
A conduta abusiva é caracterizada como a utilização indiscriminada dos bens, a proibição de crianças e adolescentes de acesso ao proveito econômico obtido e a apropriação indébita.
De forma genérica, a relatora define que a gestão desses bens deve “ser realizada de forma responsável” para o “pleno atendimento de seus interesses [das crianças ou adolescentes]” e visando “à sua formação e ao seu bem-estar”. Deverá ser feita uma prestação de contas bienal ou nos termos de decisão judicial.
Empresas
Para atualizar a legislação, o texto aprovado acrescenta no Código Civil dispositivos que impedem os pais de renunciarem a bens e obrigações de empresa constituída por qualquer dos pais em conjunto com um ou mais filhos.
De igual forma, eles não podem vender ou renunciar a direitos relacionados a cotas e participações de empresas, objetos preciosos e valores mobiliários, assim como contrair em nome dos filhos menores de idade obrigações que ultrapassem os limites da simples administração. A exceção será para “evidente interesse da prole”, com autorização do juiz.
Medidas judiciais
Quando a administração dos bens do filho pelos pais acarretar perigo à preservação do patrimônio, o juiz, a pedido do próprio filho ou do Ministério Público, poderá adotar providências para assegurar e conservar os bens da criança ou adolescente.
Entre as medidas está a de condicionar a continuidade da administração dos bens do filho pelos pais à prestação de caução ou fiança idônea ou a nomeação de um curador especial.
Além disso, o juiz poderá ainda determinar:
- restrição de acesso aos recursos financeiros para garantir sua utilização em benefício da criança ou adolescente;
- constituição de reserva especial de parcela dos recursos financeiros para preservar o patrimônio; e
- realização de auditoria periódica nas contas, bens e investimentos relacionados.
No entanto, a restrição de acesso ou a constituição de reserva especial com parte dos recursos deverão respeitar o direito de terceiros de boa-fé (não poderá, por exemplo, reverter venda de imóvel a esse terceiro de boa-fé).
Prestação de contas
Até dois anos depois de cessar a incapacidade civil, o filho poderá exigir dos pais a prestação das contas relativas à gestão e administração que eles exerceram sobre os seus bens.
Os pais, em razão de suas condutas, deverão responder pelos danos e prejuízos que tenham causado com dolo ou culpa grave.
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