Projeto suspende decreto que mudou competências do Ministério das Comunicações

Mário Agra/Câmara dos Deputados
Subcomissão Permanente para tratar do Sistema Nacional de Educação (SNE). Dep. Adriana Ventura (NOVO-SP).
Adriana Ventura, autora da proposta

O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 614/24 suspende o decreto do governo que atribuiu ao Ministério das Comunicações a prerrogativa de determinar como será gasto o dinheiro arrecadado nos leilões de autorização para uso de radiofrequência, como o leilão de 5G realizado em 2021.

Antes do Decreto 12.282/24, essa competência estava a cargo da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

De acordo com a deputada Adriana Ventura (Novo-SP), autora do projeto, o decreto permite que o MCom tenha liberdade para decidir o destino de R$ 3,1 bilhões.

São recursos arrecadados das empresas vencedoras do leilão de 5G, que em troca se comprometeram a investir no programa Escola Conectada. O programa vai levar internet para 40 mil instituições públicas de ensino.

Independência
Na avaliação da deputada, o decreto reduz a transparência e a independência regulatória. “Ainda, fortalece decisões no âmbito do gabinete ministerial que não passam pela avaliação de impacto regulatório”, disse.

Ventura afirma ainda que o decreto fere dispositivos da Lei Geral de Telecomunicações (LGT), que criou a Anatel e previu a autonomia administrativa da agência.

Próximos passos
O projeto será analisado nas comissões de Comunicação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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