Projeto proíbe uso de símbolos cristãos em paradas LGBTQIA+

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Coronel Chrisóstomo (PL-RO)
Coronel Chrisóstomo, autor da proposta

O Projeto de Lei 106/25 proíbe o uso de símbolos cristãos em Paradas do Orgulho LGBTQIA+, marchas, desfiles, manifestações ou qualquer outro evento de visibilidade ou defesa dos direitos da comunidade LGBTQIA+.

Em análise na Câmara dos Deputados, o texto classifica como símbolo cristão qualquer objeto, figura, indumentária ou representação associada às tradições e práticas do cristianismo, incluindo a Bíblia, cruz, crucifixo, terço e imagens de santos. 

As penas previstas para o descumprimento da medida são: advertência, na primeira infração; multa de R$ 50 mil por símbolo cristão utilizado no evento, no caso de reincidência; e suspensão da autorização para realização de eventos similares por até três anos, no caso de reincidência grave.

Destinação das multas
Segundo o projeto, os valores arrecadados com as multas serão destinados a programas de promoção da liberdade religiosa, respeito à diversidade cultural e combate à intolerância religiosa. 

Caberá aos órgãos municipais, estaduais e federais competentes a fiscalização do cumprimento da medida, podendo firmar parcerias com instituições religiosas e culturais para ações de conscientização sobre o respeito aos símbolos religiosos. 

Instrumentalização
Autor da proposta, o deputado Coronel Chrisóstomo (PL-RO) destaca que o Código Penal, já tipifica como crime o vilipêndio a objetos de culto religioso, prevendo punições para aqueles que desrespeitam símbolos e crenças. 

“No entanto, a crescente instrumentalização desses elementos em eventos públicos de grande porte demonstra a necessidade de uma regulamentação mais específica, visando garantir a segurança jurídica e o equilíbrio entre liberdade de expressão e respeito às tradições religiosas”, disse.

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Cultura; de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, tem que ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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