![Prêmio "Comenda Incentivadores do Esporte". Dep. Marcos TavaresPDT - RJ](https://www.camara.leg.br/midias/image/2025/02/img20230810121126626-768x513.jpg)
O Projeto de Lei 3549/23 institui o Programa Nacional de Prevenção ao Etarismo nas Unidades Básicas de Saúde (UBSs) da rede pública. Etarismo é o preconceito, a intolerância ou a discriminação contra pessoas ou grupos em razão da idade.
Entre as ações previstas pelo programa, estão:
– a distribuição de materiais gratuitos educativos nas UBSs;
– a realização de campanhas informativas, debates e dinâmicas em grupo;
– a exibição de vídeos com depoimentos de pessoas vítimas de etarismo; e
– a reinserção de vítimas do etarismo na sociedade.
A proposta também prevê a disponibilização de profissionais de psiquiatria e psicologia para realizarem o atendimento das vítimas do etarismo; e o atendimento jurídico gratuito para vítimas do etarismo, para que possam buscar seus direitos.
De acordo com o projeto, o Poder Executivo estabelecerá a forma de compensação financeira necessária à execução da medida, além de parcerias com entidades públicas e privadas.
A proposta é de autoria dos deputados Marcos Tavares (PDT-RJ) e Daniel Agrobom (PL-GO).
Tavares afirma que “é necessário educar a população sobre a gravidade da prática do etarismo, que jamais deve ser considerada comum”. O parlamentar acrescenta que “o etarismo pode causar diversos reflexos negativos na vida das vítimas, como o sentimento de inutilidade e o afastamento do convívio em sociedade”.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde; de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.