![Deputado Gabriel Mota fala ao microfone](https://www.camara.leg.br/midias/image/2025/02/img20241218175418007-768x473.jpg)
O Projeto de Lei 4142/24 suspende, por 36 meses, o pagamento de financiamentos e empréstimos contratados por produtores rurais atingidos por condições climáticas adversas, como longos períodos de estiagem, em Roraima. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.
Pelo texto, os valores que deixarem de ser pagos no período da suspensão deverão ser quitados em três parcelas anuais, sendo a primeira 12 meses após o término da suspensão.
Serão suspensas as parcelas dos seguintes programas de crédito rural:
- FNO-Amazônia Rural;
- FNO-Pronaf;
- Pronaf A – Investimento;
- Pronaf A/C – Custeio;
- Pronaf ABC+ Agroecologia;
- Pronaf ABC+ Bioeconomia;
- Pronaf ABC+ Floresta;
- Pronaf Custeio;
- Pronaf Industrialização;
- Pronaf Jovem;
- Pronaf Mais Alimentos (Investimento);
- Pronaf Microcrédito Produtivo Rural (Grupo B); e
- Pronaf Mulher.
Crise ambiental
O autor, deputado Gabriel Mota (Republicanos-RR), afirma que Roraima atravessa uma crise ambiental sem precedentes, marcada por uma sucessão de eventos climáticos extremos.
“Desde outubro de 2023, a região enfrenta uma estiagem prolongada, que levou à decretação de emergência em 14 dos 15 municípios do estado”, contabiliza Mota. “A seca severa, que perdurou até abril de 2024, reduziu drasticamente o nível dos rios, incluindo o Rio Branco, que registrou a segunda maior seca de sua história”, acrescenta.
“Desde o final de julho de 2024, uma nova seca já se instalou no estado, com projeções de que possa ser ainda mais devastadora”, alerta o parlamentar.
Segundo Gabriel Mota, a suspensão dos financiamentos pretende reduzir o impacto das adversidades climáticas na vida dos produtores, permitindo a reestruturação das lavouras sem o custo adicional dos compromissos financeiros no curto prazo.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.