
A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou projeto que permite ao cliente rescindir o contrato, sem ônus e a qualquer tempo, quando o serviço de telecomunicações for prestado de forma inadequada. Eventuais infratores estarão sujeitos às sanções legais.
O relator, deputado Cleber Verde (MDB-MA), recomendou a aprovação de texto da Comissão de Defesa do Consumidor para o Projeto de Lei 4751/19, do ex-deputado Sebastião Oliveira (PE). “Esse tipo de rescisão é importante na relação de confiança entre prestador e usuário de telecomunicações”, disse o relator.
Pelo substitutivo, a atualização de aparelhos de telecomunicações fornecidos em comodato será de responsabilidade dos prestadores de serviço, proibida a cobrança de taxas.
Além disso, no caso da internet, o serviço deverá obedecer aos requisitos mínimos de qualidade e velocidade definidos por órgão regulador.
O substitutivo aprovado acabou reduzindo o escopo da proposta. A versão original estende regras similares para planos de saúde e serviços de energia elétrica, gás, água e esgoto e outros prestados de forma contínua, nos termos do Código de Defesa do Consumidor.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.