Proposta atualiza convenção sobre segurança da navegação marítima

Jose Fernando Ogura/AEN
Transporte - barcos e portos - movimentação em portos - navio - exportação
Brasil é um dos países signatários de tratado da Organização Marítima Internacional

O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 308/24 aprova atualizações na Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar, da qual o Brasil é um dos 167 signatários. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Adotado desde 1974 pela Organização Marítima Internacional, o tratado define padrões para a construção e a operação de navios, abrangendo equipamentos de segurança, procedimentos de emergência, inspeções e emissão de certificados.

“Este tratado é reconhecido como o mais importante instrumento internacional voltado à segurança da navegação comercial marítima”, disse o deputado Paulo Alexandre Barbosa (PSDB-SP), relator na Comissão de Viação e Transportes.

A proposta contém oito atualizações na convenção. Periodicamente revisada por meio de resoluções aprovadas pelos Estados-membros, essas atualizações devem ser incorporadas ao ordenamento jurídico de cada país signatário.

O Brasil mantém acordos internacionais com diversos países e entidades. Pela Constituição, esses instrumentos devem ser aprovados pelo Congresso Nacional.

Próximos passos
A proposta já foi aprovada pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Agora será votada pelo Plenário e, depois, pelo Senado.

Conheça a tramitação de projetos de decreto legislativo

Adicionar aos favoritos o Link permanente.