![Menina sentada no chão ao lado da cama esconde o rosto](https://www.camara.leg.br/midias/image/2024/03/img20210208095958525-768x511.jpg)
O Projeto de Lei 378/24 cria o cadastro nacional de condenados por crimes contra à dignidade sexual da criança e do adolescente. O texto, que será analisado pela Câmara dos Deputados, determina que o cadastro reúna informações sobre o criminoso.
O cadastro será mantido pelo Poder Executivo e operado em convênio celebrado com as unidades da Federação, por meio dos órgãos de segurança pública, Ministério Público e Poder Judiciário.
O projeto prevê que os indivíduos registrados no cadastro fiquem impedidos de exercer atividades que demandem contato com crianças e adolescentes.
O autor do projeto, deputado licenciado Euclydes Pettersen (MG), afirma que os crimes de natureza sexual contra crianças e adolescentes têm se multiplicado.
“Nota-se que os abusos e assédios ocorrem tanto em abordagens heterossexuais como homossexuais, com agentes maiores do sexo masculino e, também, do sexo feminino, que exercem as mais diversas atividades profissionais”, disse.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.