Proposta aprova acordo sobre aplicação de mediação internacional

Reprodução
Organização das Nações Unidas (ONU)
Acordo foi assinado em convenção da Organização das Nações Unidades (ONU) de 2021

O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 228/24 aprova a Convenção das Nações Unidas sobre Acordos Internacionais Resultantes de Mediação, também conhecida como Convenção de Singapura, assinada pelo Brasil em 2021.

Em análise na Câmara dos Deputados, esse instrumento procura estimular e facilitar o comércio ao criar um padrão uniforme e harmonizado para a aplicação de acordos internacionais resultantes de mediação internacional.

Com a entrada em vigor da Convenção de Singapura, informou o Ministério das Relações Exteriores, pessoas e empresas poderão recorrer ao Poder Judiciário das partes signatárias para exigir o cumprimento dos resultados da mediação.

No Brasil, ainda segundo o ministério, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já busca promover o tratamento adequado dos conflitos com incentivo à autocomposição de litígios e à pacificação social por meio da conciliação e da mediação.

O Brasil mantém acordos internacionais com diversos países e entidades. Pela Constituição, esses instrumentos devem ser aprovados pelo Congresso Nacional.

Próximos passos
A proposta já foi aprovada pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Agora o texto será analisado pelo Plenário da Câmara e, depois, pelo Senado.

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