![Discussão e votação de propostas. Dep. Eduardo Bolsonaro (PL - SP)](https://www.camara.leg.br/midias/image/2025/02/img20250204201748373-768x473.jpg)
O Projeto de Lei 4004/24 proíbe o monitoramento de cidadãos por órgãos de segurança pública sem autorização judicial. Pelo texto, a prática será considerada crime de abuso de autoridade e será punida com a perda de cargo público e detenção de 1 a 4 anos.
O texto considera monitoramento a “coleta, armazenamento e uso de dados
ou informações pessoais de cidadãos, sem o seu registro prévio, através de vigilância eletrônica, interceptação de comunicações ou outras formas de controle”.
A proposta estabelece a obrigatoriedade de informar o cidadão monitorado sobre as razões e os detalhes da vigilância, após a conclusão das investigações.
Em justificativa, o autor, deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP), cita decisão do Supremo Tribunal Federal pela qual o uso de algemas é considerado medida excepcional e deve ser justificado sob pena de responsabilidade civil e penal do agente e anulação da prisão.
“Aplicando esse entendimento ao monitoramento de cidadãos, fica evidente que tais ações só podem ser justificadas quando amparadas por uma base legal clara e específica, e devem ser realizadas dentro dos limites do princípio da proporcionalidade”, defende o deputado.
A fiscalização da medida será realizada por uma comissão independente, composta por representantes do Ministério Público, da Defensoria Pública e da sociedade civil.
Próximos passos
A proposta será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto deverá ser apreciado pelo Plenário.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.